Salário-Maternidade INSS
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Você pode estar perdendo o Salário-Maternidade do INSS sem saber

MEI, CLT, autônoma ou desempregada — cada caso tem regras diferentes. Descubra em 2 minutos qual é o seu direito.

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Trabalhadora CLT
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MEI ou Autônoma
📋
Desempregada no parto
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Doméstica ou Rural

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O que é o Salário-Maternidade do INSS?

O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS às seguradas que deram à luz, adotaram uma criança ou tiveram um aborto não criminoso. Ele garante renda por 120 dias (4 meses) para que a mãe possa se dedicar ao bebê sem perder a renda.

Muitas pessoas o chamam de auxílio maternidade — é o mesmo benefício, apenas com nome popular diferente.

Quem tem direito ao Salário-Maternidade em 2026?

Têm direito todas as seguradas do INSS nas seguintes situações:

Empregada CLT (com carteira assinada)

Tem direito ao salário-maternidade igual ao seu último salário, pago diretamente pelo empregador (que depois é ressarcido pelo INSS). Não há carência mínima de contribuições.

MEI ou Autônoma (contribuinte individual)

Tem direito desde que esteja em dia com as contribuições mensais. Após decisão do STF em 2025, não há mais exigência de carência mínima. O valor recebido é de 1 salário mínimo.

Desempregada no momento do parto

Pode ter direito se ainda estiver dentro do período de graça do INSS — que é de 12 meses após a demissão (ou 24 meses se tiver mais de 120 contribuições). Verifique seu caso.

Doméstica ou Trabalhadora Rural

A doméstica tem direito com as mesmas regras da CLT. A trabalhadora rural (segurada especial) também tem direito, mesmo sem contribuir individualmente, comprovando atividade rural.

Quanto vou receber?

O valor depende da sua categoria de segurada:

Categoria Base de cálculo Valor estimado 2026
Empregada CLT Último salário Seu salário integral
MEI Salário mínimo R$ 1.518,00/mês
Autônoma Média das contribuições R$ 1.518 a R$ 9.108
Doméstica Último salário Seu salário integral
Segurada especial (rural) Salário mínimo R$ 1.518,00/mês

Como solicitar pelo Meu INSS (passo a passo)

Tem dúvida sobre qual categoria você se encaixa ou se tem direito? Fale conosco gratuitamente pelo WhatsApp.

Perguntas Frequentes

Desempregada tem direito ao salário-maternidade?

Sim, se você ainda estiver dentro do período de graça do INSS (12 meses após a demissão, ou 24 meses se tiver mais de 120 contribuições). Após esse prazo, o vínculo com o INSS é encerrado e o direito é perdido.

MEI precisa de carência para receber o salário-maternidade?

Não. Desde 2025, por decisão do STF, MEI e contribuintes individuais não precisam mais cumprir carência mínima. Basta estar em dia com as contribuições mensais (DAS).

Por quanto tempo recebo o salário-maternidade?

O benefício é pago por 120 dias (4 meses) para a maioria das seguradas, independente da categoria.

O INSS pode negar o salário-maternidade?

Sim. Os motivos mais comuns são: estar fora do período de graça, contribuições em atraso (para MEI/autônoma) ou documentação incompleta. Em caso de negativa, é possível recorrer administrativamente ou judicialmente.

Posso pedir o salário-maternidade depois do parto?

Sim. O prazo para solicitar é de até 5 anos após o parto. Porém, o pagamento retroativo só cobre os 120 dias contados a partir da data do nascimento, não da solicitação.

Autônoma sem registro tem direito?

Somente se contribuir como contribuinte individual do INSS (pagando a guia mensal). Trabalhadoras informais sem contribuição não têm direito ao benefício.