MEI, CLT, autônoma ou desempregada — cada caso tem regras diferentes. Descubra em 2 minutos qual é o seu direito.
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Quero Saber Meu Direito AgoraO salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS às seguradas que deram à luz, adotaram uma criança ou tiveram um aborto não criminoso. Ele garante renda por 120 dias (4 meses) para que a mãe possa se dedicar ao bebê sem perder a renda.
Muitas pessoas o chamam de auxílio maternidade — é o mesmo benefício, apenas com nome popular diferente.
Têm direito todas as seguradas do INSS nas seguintes situações:
Tem direito ao salário-maternidade igual ao seu último salário, pago diretamente pelo empregador (que depois é ressarcido pelo INSS). Não há carência mínima de contribuições.
Tem direito desde que esteja em dia com as contribuições mensais. Após decisão do STF em 2025, não há mais exigência de carência mínima. O valor recebido é de 1 salário mínimo.
Pode ter direito se ainda estiver dentro do período de graça do INSS — que é de 12 meses após a demissão (ou 24 meses se tiver mais de 120 contribuições). Verifique seu caso.
A doméstica tem direito com as mesmas regras da CLT. A trabalhadora rural (segurada especial) também tem direito, mesmo sem contribuir individualmente, comprovando atividade rural.
O valor depende da sua categoria de segurada:
| Categoria | Base de cálculo | Valor estimado 2026 |
|---|---|---|
| Empregada CLT | Último salário | Seu salário integral |
| MEI | Salário mínimo | R$ 1.518,00/mês |
| Autônoma | Média das contribuições | R$ 1.518 a R$ 9.108 |
| Doméstica | Último salário | Seu salário integral |
| Segurada especial (rural) | Salário mínimo | R$ 1.518,00/mês |
Tem dúvida sobre qual categoria você se encaixa ou se tem direito? Fale conosco gratuitamente pelo WhatsApp.
Sim, se você ainda estiver dentro do período de graça do INSS (12 meses após a demissão, ou 24 meses se tiver mais de 120 contribuições). Após esse prazo, o vínculo com o INSS é encerrado e o direito é perdido.
Não. Desde 2025, por decisão do STF, MEI e contribuintes individuais não precisam mais cumprir carência mínima. Basta estar em dia com as contribuições mensais (DAS).
O benefício é pago por 120 dias (4 meses) para a maioria das seguradas, independente da categoria.
Sim. Os motivos mais comuns são: estar fora do período de graça, contribuições em atraso (para MEI/autônoma) ou documentação incompleta. Em caso de negativa, é possível recorrer administrativamente ou judicialmente.
Sim. O prazo para solicitar é de até 5 anos após o parto. Porém, o pagamento retroativo só cobre os 120 dias contados a partir da data do nascimento, não da solicitação.
Somente se contribuir como contribuinte individual do INSS (pagando a guia mensal). Trabalhadoras informais sem contribuição não têm direito ao benefício.